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| Nome da marca: | MCREAT/OEM |
| Número do modelo: | MC-15270 |
| MOQ: | 50PCS |
| preço: | 1.9 Piece |
| Condições de pagamento: | T/T, |
| Capacidade de abastecimento: | 50, 000PCS por mês |
Tubo Endotraqueal Pediátrico de poliuretano Avonos Standard
| Código do produto (CUFF) |
| MC-15330 |
| MC-15335 |
| MC-15340 |
| MC-15345 |
| MC-15350 |
| MC-15355 |
| MC-15360 |
| MC-15365 |
Micro-finos punhos de PU, todos os tamanhos disponíveis.
Resistente a dobras, material de PVC de alta qualidade é livre de DEHP.
Com tubo de sucção.
Material PVC macio e flexível, reduz a taxa de pneumonia associada ao ventilador (VAP).
Tubo principal transparente com marcação clara.
Ponta macia confortável
Foto do produto
Empresa
MCREAT (GUANGZHOU) BIO-TECH CO., LTD. está localizada no Parque Industrial de Huachuang, a "primeira cidade de indústrias culturais e criativas da China"
Reunidos por milhares de empresas no distrito de Panyu, Guangzhou City. Há uma área de planta de 5.300 metros quadrados, uma oficina de produção de
2O projecto tem uma área de 500 metros quadrados, incluindo 2.200 metros quadrados de oficina de purificação de 100.000 metros quadrados, um armazém de 900 metros quadrados e um laboratório biológico.
Centro experimental de 300 metros quadrados. Há mais de 30 conjuntos de equipamentos de produção principal e 6 conjuntos de equipamentos de inspeção.
pessoal, incluindo 31 gestores, 13 técnicos de produção e 151 operadores, gestão do pessoal da empresa, gestão da qualidade dos produtos
O sistema, a produção, o equipamento de ensaio, a capacidade técnica, etc., podem satisfazer os requisitos do produto.
A empresa está comprometida com a I & D e produção de respiratório, anestesia, UTI, e de emergência de consumo médico, aceitando OEM em
A empresa produz e opera principalmente consumíveis médicos de classe I e II, incluindo uma variedade de cateteres de sucção fechados,
Tubo de alimentação do estômago, tubo traqueal do vedio, máscara respiratória da laringe do vedio, máscara cirúrgica e assim por diante.
A Comissão considera que a Comissão não pode, por conseguinte, excluir a possibilidade de a Comissão tomar decisões sobre a aplicação do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado.